ARTIGOS

quarta-feira, 16 de junho de 2010







Nos últimos dias, por ocasião da Festa de Santo Antônio na Capela de São Vicente/Mossoró (RN), usamos com freqüência o título de Capelão quando nos referíamos ao Pe. Sátiro Cavalcante Dantas. Mas o que é um Capelão?

O Código do Direito Canônico nº 564 (CDC) conceitua Capelão como “o sacerdote a quem se confia, de modo estável, o cuidado pastoral, pelo menos parcial, de uma comunidade ou grupo especial de fiéis, a ser exercido de acordo com o direito universal e particular.”

Cabe ao Capelão, ainda em conformidade com o CDC nº 566, confessar os fiéis entregues a seus cuidados, pregar-lhes a palavra de Deus, administrar- lhe o Viático e a unção dos enfermos, como também conferir o sacramento da confirmação aos que se encontram em perigo de morte.

Para muitos o Capelão é somente o sacerdote que presta assistência religiosa as instituições militares, no entanto seu campo de atuação tem um abrangência maior, ele pode está presente nos hospitais, prisões, numa casa ou instituto religioso e até em viagens marítimas.

Assim entendemos que o Padre Sátiro, enquanto Capelão da Capela de São Vicente é responsável pelos cuidados pastorais daquela Comunidade que por sua vez faz parte da Paróquia de Santa Luzia.

Fernando Leite
Fonte: Código do Direito Canônico

3 comentários:

  1. SUGESTÃO:

    Já q dessa vez foi falado em Capelão... gostaria q se falasse dos Títulos: Monsenhor, Cônego, Vigário... dentre outros títulos que a Nossa Igreja tem. Ah... e responder a pergunta: "Porque na nossa Diocese não se tem mais alguns desses títulos". Obg!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Maltez,

    Na diocese de Santa Luzia de Mossoró ainda temos um sacerdote com o título de Monsenhor, trata-se do Monsenhor Hamilca que recentemente era responsável pela Capela de São Paulo.

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