ARTIGOS

domingo, 30 de maio de 2010

Entendendo Solenidade, Festa e Memória

Neste domingo a Igreja celebra a Solenidade da Santíssima Trindade. Aproveitando este momento vamos complementar nossa matéria da última quarta feira, dentro da seção "Formação ne fé" esclarecendo a dúvida de um webleitor que nos pediu para apresentar a diferença entre Solenidade, Festa e Memória.


As Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário Romano (NALC), promulgadas por Paulo VI, em 1969, distinguem os dias litúrgicos, segundo sua importância, em Solenidade, Festa e Memória.

AS SOLENIDADES – As principais celebrações da Igreja recebem o nome de solenidade. Como o próprio nome indica, a solenidade é “a festa das festas”. Segundo o NALC nº 11, “As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas”.

Portanto as solenidades são o grau máximo da celebração litúrgica, nelas encontramos presentes todos os aspectos solenes e próprios da liturgia, é a forma mais nobre de culto litúrgico que podemos elevar a Deus.

AS FESTAS - "Festa" é a celebração um pouco inferior à "solenidade". Identifica-se, inicialmente, com as do dia comum, mas nela canta-se o "Glória" e pode ter prefácio próprio, dependendo de sua importância.

De acordo com o NALC nº 13 elas “são celebradas nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum”.

A festa pode tornar-se "solenidade", quando celebração própria, ou seja, quando o santo festejado for padroeiro principal de um lugar ou cidade, titular de uma catedral, como também quando for titular, fundador ou padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação, estendendo-se esse entendimento às celebrações de aniversário de dedicação ou consagração de igrejas.

AS MEMÓRIAS – A memória é uma recordação de um ou vários santos ou santas em dia de semana. Sua celebração de harmoniza com a celebração do dia da semana ocorrente, segundo as normas expostas na Instrução Geral sobre o Missal Romano e a Liturgia da Horas (cf. NALC 14).
As memórias são obrigatórias ou facultativas. As obrigatórias são aquelas cujo os santos ou santas são venerados universalmente. Isto quer dizer que em toda a Igreja se celebra a sua memória e portanto como o próprio nome indicam devem necessariamente ser celebradas.

As memórias facultativas são aquelas em somente em alguns países ou regiões os santos e santas são cultuado.

A memória podem tornar-se festa, ou mesmo solenidade, quando celebração própria, ou seja, quando o santo festejado for padroeiro principal de um lugar ou cidade, titular de uma catedral, como também quando for titular, fundador ou padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação.


Fernando Leite
PASCOM Santa Luzia



Obs.: Para compeendermos porque hoje celebramos a SOLENIDADE DA SANTÍSSIMA TRINDADE, indico o artigo de Dom Orani João Tempesta, O. Cist. /Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ .que está no endereço http://www.oecumene.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=396715

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