ARTIGOS

terça-feira, 1 de julho de 2014

FESTA, MEMÓRIA E SOLENIDADE

Na Igreja costumamos ouvir falar em FESTA, MEMÓRIA E SOLENIDADE e surge uma pergunta: Qual a diferença?

Veja a definição apresentada na NALC _ Normas sobre o Ano Liturgico:

“As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC, n. 11). Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum.

“As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC, n. 13). Na Missa, as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum. “No Ofício das Leituras, nas Laudes e Vésperas, tudo é feito como nas solenidades” (IGLH, n. 231).

A memória é uma recordação de um ou vários santos ou santas em dia de semana. Sua celebração se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas na Instrução Geral sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas (cf NALC, n. 14).
As memórias são obrigatórias ou facultativas. A única diferença entre os dois tipos de memória é que as memórias obrigatórias (como seu nome sugere) devem necessariamente ser celebradas e as memórias facultativas podem ser celebradas ou omitidas, segundo se considere oportuno. Quanto ao modo de celebrá-las, procede-se da mesma maneira em ambos os casos.
“Nos sábados do Tempo Comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria” (NALC, n. 15).



Fernando Leite

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